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26 de Abril de 2024
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    Novo decreto para concursos públicos: o que muda para os candidatos?

    Advogado e especialista em concursos públicos apresenta as alterações mais expressivas do novo decreto

    Quais são as reais mudanças e impactos dos novos critérios estabelecidos pelo governo para a realização de concursos públicos? Essa é uma dúvida que tem atormentado muitos candidatos que estão em busca de assumir o tão sonhado cargo público.

    A inquietação está associada ao novo Decreto N. 9.739/2019, publicado no último dia 29 no Diário Oficial da União, que estabelece algumas alterações em procedimentos de concursos públicos e revoga o Decreto N. 6.944/2009.

    O entendimento inicial de muitos candidatos foi de que o novo governo estava endurecendo as regras dos concursos, dificultando para os órgãos públicos a solicitação de novas vagas para o Ministério da Economia.

    Ao analisar item por item dos 49 artigos publicados no Decreto, Agnaldo Bastos, Advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos, esclarece os principais questionamentos e implicações da novidade para os candidatos e órgãos públicos.

    As regras valem para qualquer concurso público?

    Agnaldo explica que, na prática, o decreto não afeta os órgãos da administração pública municipal e estadual. Também não abrange os concursos do Poder Judiciário e Legislativo, tampouco das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros).

    Sendo assim, as novas regras se restringem somente aos órgãos federais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e o candidato não precisa se preocupar em relação a concursos do âmbito da prefeitura da sua cidade, bem como em relação à esfera estadual, tais como polícia militar, civil, carreiras policiais, entre outros.

    Qual o prazo para aplicação das novas regras?

    O decreto entrará em vigor no dia 1 de junho de 2019, sendo assim, os editais já publicados no âmbito federal não serão influenciados, somente os editais que forem publicados após a data mencionada, explica o advogado.

    Haverá redução de vagas no âmbito federal?

    Os órgãos públicos federais deverão atender 14 pontos no momento do pedido de abertura de certame para o Ministério da Economia. “As novas exigências podem, de fato, dificultar o procedimento de abertura de vagas de concursos”, comenta o especialista na área.

    Confira alguns dos novos itens que deverão ser esclarecidos pelos órgãos públicos:

    • Descrição do processo de trabalho do novo servidor público;
    • Perfil do candidato necessário para desempenhar as funções do cargo;
    • A movimentação de servidores realizadas nos últimos cinco anos, como nomeações e desligamentos;
    • Números disponíveis em cada cargo público;
    • A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

    O que muda em relação ao cadastro de reserva?

    O Ministro de Estado da Economia somente poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas caso haja motivação expressa do órgão, com devida justificativa, bem como a demonstração efetiva da necessidade do provimento, e ainda não podem ultrapassar em até 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo original de vagas.

    E quanto a validade e prorrogação do concurso?

    O novo decreto estabelece que o prazo de validade do certame será de no máximo dois anos, exceto se houver previsão sobre a possibilidade de prorrogação no edital.

    Haverá mudanças nos requisitos das etapas do concurso?

    As fases do concurso, como prova de títulos, prova oral, aptidão física, prática, curso de formação, avaliação psicológica e outras, deverão sempre divulgar os resultados de forma motivada, respeitando o direito do candidato ao contraditório e ampla defesa.

    Analisando todos os itens mencionados, Agnaldo menciona que o novo decreto dos concursos apresenta poucas vantagens aos candidatos e basicamente revela a tendência do novo governo de enxugar o Estado.

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